segunda-feira, 10 de junho de 2024

Apresentação do Plano Municipal de Cultura


O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) é o terceiro componente do Sistema Municipal de Cultura (SMC), instituído pela Lei Municipal 2.924, de 2022, para se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural.

Proposta inovadora

A Política Municipal de Cultura (PMC), expressa na referida Lei Municipal, e nas diretrizes estabelecidas neste Plano, é inovadora e transformadora para a Cultura Cajuruense, que passa a se beneficiar de estratégias diversificadas de fomento cultural e de maior abrangência, desenvolvida em três dimensões:
1) simbólica, que compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município;

2) cidadã, que inclui os direitos culturais como parte dos direitos humanos e devendo constituir-se numa plataforma de sustentação das políticas culturais;

3) econômica, que se refere ao desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda.
Esta proposta, criteriosamente formulada nos últimos meses, apresenta-se com uma estrutura diferente das matérias legislativas tradicionais, porque traz, como partes do corpus legis, três apêndices inseparáveis, que refletem o estado em que se encontra a cultura, em seu contexto histórico (Apêndice A), com seu diagnóstico cultural (Apêndice B) e com as metas, ações e impactos esperados para o próximo decênio (Apêndice C) – tudo como recomenda o recente Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura (Lei no 14.835, de 04/04/2024, art. 23).

Aperfeiçoamento da gestão cultural

O presente Plano vem coroar o processo de aperfeiçoamento da gestão cultural local, que se iniciou com a adesão voluntária do município ao Sistema Nacional de Cultura, em 2019; passou pela experiência emergencial da pandemia de Convid-19, que propiciou aplicar novos métodos de fomento cultural por meio da Lei Aldir Blanc (2020); passou pela Lei Paulo Gustavo, ainda de caráter emergencial (2023), que veio implementar e consolidar o novo conceito de fomento cultural, assim marcado pela simplificação e amplitude; e, atualmente, preparando-se para executar a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultural, em seu primeiro ano, neste 2024, com o mesmo vigor.

Nesse tempo, à luz da nova legislação e sob o comando da Constituição Federal (Art. 216-A, § 4º), organizou-se o Sistema Municipal, reestruturou-se o Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (COMPHAC); atualizou-se o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (FUMPAC) e foi criado o Fundo Municipal de Cultura (FUMCULT) para se chegar a este Plano Municipal de Cultura, estratégico para orientar pelos próximos 10 anos.

Consulta Pública Cultural

Não se trata de um plano de gabinete ou de uma secretaria em particular, ainda que a estrutura formal do documento seja a mesma do Plano Nacional de Cultura, com o qual vem harmonizar-se, desenvolver-se e se consolidar.

Ocorre que, entre 2021 e 2024, além da pesquisa por meio de cadastros das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo, foram realizadas três consultas públicas culturais, cujos resultados permitiram conhecer melhor o meio cultural de Carmo do Cajuru, seus trabalhadores, produtores, fazedores, enfim, os agentes culturais e seus coletivos que atuam no setor, suas situações, seus anseios, dificuldades e opiniões.

A última consulta, específica para o Plano, como as anteriores, foi realizada por meio de formulário digital semiestruturado, aplicado pela plataforma da JotForm, com ampla divulgação, entre os dias 01 e 31/03/2024. Foram convidadas 142 pessoas, destacando-se todos os membros dos Conselhos Municipais de Cultura; do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, do Turismo e da Educação; trabalhadores, fazedores e agentes da cultura, da economia criativa e solidária, de coletivos culturais não formalizados e de pessoas jurídicas das áreas da cultura, da economia solidária, com ou sem fins lucrativos.

Foi solicitada dessas pessoas uma Análise Crítica de Cinco Eixos Temáticos:
I - Diversidade Cultural do Município: ações consideradas mais importantes para reconhecimento e valorização da diversidade cultural, étnica e regional do município;

II - Arte, Cultura e Memória no Ambiente Educacional: ações consideradas mais importantes para estimular a presença da arte, da cultura e memória no ambiente educacional/escolar;

III - Economia Criativa: ações consideradas mais importantes para desenvolver a economia da cultura, o mercado local, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;

IV - Formulação das Políticas Culturais: ações consideradas mais importantes para consolidar processos de consulta e participação da sociedade, na formulação das políticas públicas culturais, bem como fortalecer a institucionalidade da cultura;

V - Participação e Protagonismo de Minorias: melhor meio para estimular a participação cultural de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiros e quilombolas, nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias.

Objetivos específicos

Os dados e informações coletados, foram convertidos em relatório técnico apresentado ao Conselho Municipal de Cultura para apreciação e homologação registradas em Ata e Resolução, como exige a lei, e foram incluídos no texto principal do presente projeto de lei na Seção III, referente aos Objetivos Específicos; no Apêndice B – Diagnóstico Cultural e no Apêndice C – Metas, Ações e Resultados.

Com a publicação deste Plano e sua transferência ao Ministério da Cultura, o município de Carmo do Cajuru integra-se plenamente ao Sistema Nacional de Cultura, compartilhando sua história, os traços culturais que formam e fortalecem a identidade cultural e a memória do povo cajuruense e as expectativas de um futuro sustetável e criteriosamente planejado.

Edson de Souza Vilela
Prefeito Municipal
08/05/2024