Projeto de lei que dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura para os próximos dez anos foi protocolizado na tarde desta segunda-feira 13, na Secretaria da Câmara Municipal, para tramitar junto das comissões e posterior apreciação e votação pelo plenário, nos próximos dias.
Uma lei em quatro partes
Trata-se de um longo documento legal que instrui as administrações municipais atual e futuras a observar princípios, diretrizes, metas, ações e impactos no desenvolvimento artístico e cultural do município e de sua gente.
O Plano Municipal de Cultura foi elaborado para se conectar aos Planos Nacional e Estadual de Cultura, sob comando da Constituição (art. 216-A), à luz do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura (Lei 14.835, de 4/04/2024) e orientação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultural (Lei Aldir Blanc 2).
Trata-se de um documento complexo composto de quatro partes, organizadas em Apêndices (A, B e C), integrados ao corpo principal da norma.
Disposições normalizadoras
Na primeira parte, está a legislação pura e simples, expondo os fundamentos, princípios, diretrizes e estratégias para alcançar os seguintes objetivos, expostos em cinco eixos: I - Gestão e Institucionalização da Cultura; II – Patrimônio Cultural; III – Economia da Cultura; IV - Arte e Cultura; V - Cultura e Comunicação.
A primeira parte contém também as atribuições do Poder Público, do Conselho Municipal de Cultura e do Órgão responsável pela gestão da Cultura; os mecanismos de financiamento do Plano com recursos do Sistema Municipal de Fomento à Cultura (SIMFIC); as formas de avaliação e monitoramento; e a formação de pessoal na área da cultura.
A - Traços históricos
O Apêndice A, dedicado à Caracterização do Município, resume a história do município de Carmo do Cajuru, com foco na Cultura, cobrindo o período dos primeiros povoadores, no séc. 18, a fundação do arraial (em 1823), a adoção de nome próprio (1901), até sua emancipação, em 1948. Suplementam esta parte, seis aspectos importantes do município com dados atualizados: Físicos, Geográficos e Ambientais; Econômicos; Sociais (Demografia; Educação; Saúde, Saneamento básico); e Políticos e Institucionais (Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário e Organismos Sociais voltados para a Cultura).
B - Desenvolvimento cultural
O Apêndice B é dedicado ao Diagnóstico Cultural, que inclui um levantamento da legislação cultural, desde a instalação do município (1949) até os dias atuais, e também um inventário de bens culturais (material e imaterial),indicando as melhores pretensões e recomendações para o atual e os próximos dez anos, culminndo com uma relação de agentes e coletivos culturais, protagonistas do atual cenário das artes, da cultura e da memória do povo cajuruense.
C - Objetivos práticos da lei
O Apêndice C traz especificações sobre metas, ações e impactos esperados com a aplicação das medidas sugeridas, algumas delas indicadas por consulta pública cultural aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura.
São as dez metas para serem vencidas nos próximos anos:
I - Sistema Municipal de Cultura; II - Recursos Financeiros para Cultura; III - Formulação das Políticas Culturais; IV - Diversidade Cultural do Município; V - Cultura local, tradicional e popular; VI - Preservação da história do município; VII - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; VIII - Arte, Cultura e Memória no Ambiente Educacional; IX - Economia Criativa; X - Participação e Protagonismo de Minorias.
Justificativas da proposta
“ – Não se trata de um plano de gabinete ou de uma secretaria em particular, ainda que a estrutura formal do documento seja a mesma do Plano Nacional de Cultura, com o qual vem harmonizar-se, desenvolver-se e inovar” – enfatiza o prefeito Edson Vilela, na justificativa do projeto de lei do PLAMCULT.
Segundo o jornalista e historiador Flávio Flora, diretor do Departamento Administrativo Distrital, coordenador da equipe do PLAMCULT, de fato, entre 2021 e 2024, além da pesquisa por meio de cadastros das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo, foram realizadas três consultas públicas culturais, cujos resultados “permitiram conhecer melhor o meio cultural de Carmo do Cajuru, seus trabalhadores, produtores, fazedores, enfim, os agentes culturais e seus coletivos que atuam no setor, suas situações, seus anseios, dificuldades e opiniões” – lembra.
Para Edson Vilela, “ao transferimos este Plano em forma de lei ao Ministério da Cultura, o município de Carmo do Cajuru passa a integrar plenamente o Sistema Nacional de Cultura, compartilhando com a Nação nossa história, os traços culturais que formam e fortalecem a identidade cultural e a memória do povo cajuruense e as expectativas de um futuro próspero e de elevado nível de bem-estar para todos. Este é o plano!”
Íntegra do Projeto de Lei do Plano Municipal de Cultura enviado à Câmara